{"id":318,"date":"2023-03-23T17:22:47","date_gmt":"2023-03-23T17:22:47","guid":{"rendered":"http:\/\/162.240.55.7\/~marinaandrade\/?p=318"},"modified":"2023-04-28T14:43:23","modified_gmt":"2023-04-28T14:43:23","slug":"aliquam-et","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/marinaandrade.com.br\/2023\/03\/23\/aliquam-et\/","title":{"rendered":"Gestante que recusou reintegra\u00e7\u00e3o n\u00e3o perde direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"\n
A finalidade da estabilidade \u00e9 proteger a crian\u00e7a<\/em><\/p>\n\n\n\n A Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Duma Confec\u00e7\u00f5es Ltda., de Belo Horizonte (MG), ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva a uma gestante que recusou a oferta de reintegra\u00e7\u00e3o da empresa. Para o colegiado, a recusa n\u00e3o constitui abuso de direito nem retira da empregada o direito de receber a indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva do per\u00edodo de estabilidade. <\/p>\n\n\n\n Reintegra\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n A trabalhadora, contratada como auxiliar administrativa, disse que tinha sido dispensada ao t\u00e9rmino do per\u00edodo de experi\u00eancia e, cerca de um m\u00eas depois, soube da gesta\u00e7\u00e3o. A empregadora, ao ser informada da gravidez, chamou-a para conversar e prop\u00f4s a reintegra\u00e7\u00e3o, conforme conversa mantida por meio do aplicativo WhatsApp transcrita nos autos e de telegramas, mas n\u00e3o obteve resposta. Ap\u00f3s o parto, ela ajuizou a reclama\u00e7\u00e3o trabalhista para pedir a indeniza\u00e7\u00e3o correspondente ao per\u00edodo da estabilidade provis\u00f3ria da gestante, sem, no entanto, requerer a reintegra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n Indeniza\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n O ju\u00edzo da 12\u00aa Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou a sua reintegra\u00e7\u00e3o nas mesmas condi\u00e7\u00f5es anteriores e deferiu a indeniza\u00e7\u00e3o referente ao per\u00edodo entre o desligamento e a data do envio do primeiro telegrama. O Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o (MG), no exame de recurso ordin\u00e1rio, converteu a reintegra\u00e7\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o equivalente a todo o per\u00edodo estabilit\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n Abuso de direito<\/strong><\/p>\n\n\n\n No primeiro recurso ao TST, a confec\u00e7\u00e3o sustentou que a auxiliar nunca quis o emprego de volta, pois havia recusado as convoca\u00e7\u00f5es para retornar. A Turma julgou improcedente o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o, por considerar que a gestante teria agido de m\u00e1-f\u00e9 e com abuso de direito, porque n\u00e3o pretendia o restabelecimento do v\u00ednculo, mas apenas a indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n Prote\u00e7\u00e3o ao nascituro<\/strong><\/p>\n\n\n\n Segundo o relator dos embargos \u00e0 SDI-1, ministro Alexandre Ramos, o TST firmou jurisprud\u00eancia de que a recusa \u00e0 reintegra\u00e7\u00e3o n\u00e3o caracteriza ren\u00fancia \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria, porque a norma constitucional se destina \u00e0 prote\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas da empregada gestante, mas tamb\u00e9m da crian\u00e7a. O ministro citou diversas decis\u00f5es da SDI-1 e de outras Turmas do TST no mesmo sentido.<\/p>\n\n\n\n A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.<\/p>\n\n\n\n